Seguindo orientação do Governo do Estado do Ceará, a Prefeitura de Sobral anunciou, nesta segunda-feira (15/11), a implementação da exigência do passaporte sanitário contra a Covid-19 para entrada em restaurantes, eventos em geral e bares em todo o município.
De acordo com o Decreto nº 2799, os estabelecimentos que exigirem a apresentação do passaporte sanitário estão dispensados de observar o distanciamento social e as restrições de horário de funcionamento.
O passaporte sanitário é o comprovante (cartão de vacinação), digital ou em meio físico, que ateste que seu portador completou o esquema vacinal contra a Covid-19. O decreto estabelece que o comprovante não será cobrado a menores de 12 (doze) anos ou aqueles que, por razões médicas reconhecidas em atestado médico, não puderem se vacinar.
A exigibilidade do passaporte sanitário não dispensa o cumprimento pelos estabelecimentos das outras medidas exigidas em protocolo sanitário, como o uso obrigatório de máscaras.