A Prefeitura de Sobral, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), ganhou, no dia 27 de setembro, uma importante ação judicial movida contra o poder público através de ação popular. A ação questionava a legalidade das pinturas coloridas efetuadas junto às faixas de pedestres instaladas na cidade e que ganharam grande repercussão na imprensa e nas redes sociais.
As faixas temáticas nas cores da bandeira do arco-íris, símbolo da causa LGBTQI+, instaladas em abril de 2021, estavam localizadas no cruzamento da Avenida Dom José com rua Deolindo Barreto e chamava a atenção para a luta contra a discriminação de gênero.
A ação popular, que alegava que as faixas não poderiam ser pintadas com cores que não fossem a branca, sob pena de violar o código de trânsito brasileiro, foi contestada em tempo hábil pela Prefeitura Municipal de Sobral.
Diante dos argumentos apresentados pela Prefeitura, foi confirmado que já existe sinalização vertical no local, com semáforos instalados, além de sinalização no solo (asfáltico), com faixas brancas, constituindo-se diversos indicativos de que nessa exata localização os veículos devem obrigatoriamente efetuar parada. Apresentados esses fatos, a justiça considerou improcedente a argumentação.
A decisão em 1ª instância, proferida em 27 de setembro de 2021, comprovou que a implantação de tais pinturas não ofende nenhuma legislação de trânsito e, por consequência, não trouxe qualquer prejuízo à população e tampouco aos cofres públicos.