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No último dia 30 dezembro, a Prefeitura de Sobral, através da Procuradoria Geral, ajuizou ação visando recuperar valores retroativos do Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O objetivo é cobrar as diferenças passadas que não foram devidamente pagas pela União Federal ao município, além de regularizar os repasses futuros.

A Procuradoria Municipal salienta que, em 2015, transitou em julgado a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo, que impôs à União a obrigação de ressarcir aos municípios brasileiros a diferença advinda de um erro no cálculo do valor mínimo anual por aluno, repassado por meio do antigo Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). 

A Ação Civil Pública recebida pelo TRF3 foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 1999 e diz respeito à complementação de valores pagos pelo Fundef entre 1998 e 2006.

Apesar da decisão fixando o valor mínimo anual por aluno de forma correta, após a extinção do FUNDEF e a implantação do FUNDEB, a União Federal continuou repassando os valores a menor, o que ensejou o direito atualmente pleiteado junto à Seção Judiciária do Distrito Federal, em favor da educação pública do Município de Sobral.

A Procuradoria ressaltar que, além desta ação, está em tramite um cumprimento de sentença dos valores do antigo FUNDEF que, atualmente, está pendente de julgamento.

 

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